LMT Abreu Loureiro, Correia de Matos e Galvão Teles fala ao jornal I na sua experiência de investigação no âmbito do domínio público hídrico
João Bernardo Galvão Teles, sócio da LMT Abreu Loureiro, Correia de Matos e Galvão Teles, falou ao jornal I sobre a experiência da consultora em história e património na investigação destinada à obtenção de documentos que demonstrem a titularidade de propriedades situadas junto à faixa costeira ou dos leitos dos rios em data anterior a 1864 ou 1868.
A LMT Abreu Loureiro, Correia de Matos e Galvão Teles, com base na sua experiência de investigação em arquivo, tem vindo a colaborar com diversos proprietários ou advogados por estes mandatados na obtenção de documentos históricos que titulem a propriedade de imóveis localizados na área do domínio público marítimo ou fluvial.
Com efeito, a Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, entretanto alterada, determina o prazo de 1 de Julho de 2014 como limite para a propositura das acções judiciais competentes para o reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de leitos ou margens de águas do mar, sob pena das mesmas serem consideradas domínio público. Deste modo, em matéria de ónus da prova, estão os proprietários privados obrigados a demonstrar que os terrenos em causa já eram do domínio privado em data anterior a 31 de Dezembro de 1864 (ou a 22 de Março de 1868, no caso de se tratar de arribas alcantiladas).
Em anexo, veja o artigo completo, publicado na edição do último sábado daquele diário.