LMT Abreu Loureiro, Correia de Matos e Galvão Teles apoia proprietários e advogados na instrução de processos de reconhecimento da propriedade privada de imóveis localizados no domínio público marítimo
A LMT Abreu Loureiro, Correia de Matos e Galvão Teles, com base na sua experiência de investigação em arquivo, tem vindo a colaborar com diversos proprietários ou advogados por estes mandatados na obtenção de documentos históricos que titulem a propriedade de imóveis localizados na área do domínio público marítimo ou hídrico.
Com efeito, a Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, determina o prazo de 1 de Janeiro de 2014 como limite para a interposição das acções judiciais competentes para o reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de leitos ou margens de águas do mar, sob pena das mesmas serem consideradas domínio público hídrico ou marítimo. Deste modo, em matéria de ónus da prova, estão os proprietários privados obrigados a demonstrar que os terrenos em causa já eram do domínio privado em data anterior a 31 de Dezembro de 1864 (ou a 22 de Março de 1868, no caso de se tratar de arribas alcantiladas).
Face às limitações do registo e das matrizes prediais e não obstante a reconhecida dificuldade em pesquisar instrumentos notariais para épocas tão recuadas – em resultado, sobretudo, da inexistência de competência territorial dos cartórios –, a LMT Abreu Loureiro, Correia de Matos e Galvão Teles tem conseguido localizar escrituras de compra e venda, de aforamento, de reconhecimento de foreiro e testamentos, entre outros documentos essenciais para a produção da necessária prova.
A transcrição paleográfica de documentos que se encontravam na posse dos proprietários, mas cujo conteúdo é de difícil leitura para quem não está habituado a caligrafias mais antigas, tem sido outro dos apoios que os investigadores da Consultora em História e Património têm prestado.