Alteração ao regime da titularidade dos recursos hídricos: LMT Abreu Loureiro, Correia de Matos e Galvão Teles continua a colaborar na obtenção dos meios de prova

Alteração ao regime da titularidade dos recursos hídricos: LMT Abreu Loureiro, Correia de Matos e Galvão Teles continua a colaborar na obtenção dos meios de prova

Foi ontem publicada em Diário da República a lei n.º 34/2014, que procedeu à segunda alteração ao regime da titularidade dos recursos hídricos, disposto na lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro. Entre as principais alterações introduzidas conta-se a supressão do prazo anteriormente estipulado para os proprietários privados fazerem valer os seus direitos (1 de Julho de 2014), permitindo que estes proponham, a todo o tempo, as acções judiciais para reconhecimento da propriedade privada.

Outra das mudanças mais significativas traduz-se na simplificação dos meios de prova em algumas situações, designadamente no caso de imóveis que estejam integrados em zona urbana consolidada (como tal definida no Regime Jurídico de Urbanização
e Edificação), fora de zona de risco de erosão ou de invasão do mar, e se encontrem ocupados por construção anterior a 1951; e de terrenos que ocupem as margens dos cursos de água em zonas não sujeitas à jurisdição dos órgãos de autoridade marítima ou portuária.

Na globalidade dos demais casos, em matéria de ónus da prova, continuam os proprietários obrigados a demonstrar que os imóveis em causa já eram do domínio privado em data anterior a 31 de Dezembro de 1864 (ou a 22 de Março de 1868, no
caso de se tratar de arribas alcantiladas).

LMT Abreu Loureiro, Correia de Matos e Galvão Teles, com base na sua experiência de investigação em arquivo, continuará a disponibilizar os seus serviços de consultoria em história e património e a colaborar com os proprietários ou advogados por estes mandatados na obtenção de documentos que titulem a propriedade de imóveis localizados na área do domínio público hídrico.

Veja em anexo a lei que introduziu as novas alterações.

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